O Procon do Estado Alfa, órgão de proteção ao consumidor
vinculado à Assembleia Legislativa desse ente federativo, vinha
recebendo inúmeras representações, formuladas por
consumidores, contra a técnica de propaganda utilizada por
determinada corporação. Afinal, essa pessoa jurídica, ao divulgar
seus produtos, direcionados ao público infanto-juvenil, criava
narrativas fantasiosas, que, embora estimulassem o consumo,
jamais conseguiam atender às expectativas geradas. Em razão
desse estado de coisas, foi editada a Lei estadual nº X, na qual
eram estabelecidos balizamentos para essa espécie de
propaganda, dispondo especialmente sobre a vedação de
manipulação da realidade, de modo a criar expectativas
fantasiosas junto aos consumidores em potencial.
Apesar de muito comemorada por inúmeras famílias, a
associação das empresas do setor solicitou que sua assessoria
analisasse a compatibilidade da Lei nº X com a Constituição da
República de 1988, sendo-lhe corretamente respondido que