Ao analisar determinado processo administrativo, Maria, servidora
ocupante do cargo de técnica de gestão administrativa da
Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, verificou que há
nos respectivos autos uma decisão administrativa, que não
apontou as razões de fato e de direito que lhe deram ensejo, sendo
correto afirmar que tal situação importa em violação,
especificamente, do princípio da Administração Pública designado
de