Determinada associação de Municípios, em uma assembleia
ordinária, constatou que, na quase totalidade dos entes
municipais que a integravam, foi editada uma lei cujo teor era
rotineiramente reproduzido em cada um desses entes. Aqueles
que ainda não tinham editado lei similar, estavam prestes a fazêlo, já que o processo legislativo se encontrava em curso. Apesar de
a constitucionalidade dessas leis ser defendida por muitos juristas,
diversos juízes e tribunais estavam se negando a aplicá-las, sob o
argumento de incompetência dos Municípios para legislar sobre a
matéria. Isto ocorria apesar de o Supremo Tribunal Federal já ter
reconhecido a inconstitucionalidade de leis editadas pela União e
pelos Estados a respeito da matéria, ressaltando se tratar de
competência municipal.
Em razão desse debate, o Procurador-Geral do Município Alfa
solicitou que sua assessoria analisasse a possibilidade de o
Município requerer a edição de uma súmula vinculante sobre a
matéria, pois, em determinada relação processual, caso fosse
reconhecida a inconstitucionalidade de lei similar, seria grande o
prejuízo que seria causado à edilidade.
À luz da sistemática vigente, é correto afirmar que o objetivo
alvitrado pelo Procurador-Geral do Município