Conforme fora amplamente divulgado pelos meios de
comunicações social, em determinada legislatura, já sob a égide
da Constituição da República de 1988, o Presidente da República,
desacompanhado do Vice-Presidente, decidiu realizar uma
viagem ao continente europeu, com a duração de vinte dias,
durante a qual seria negociada a celebração de diversos tratados
de interesse para o País.
À luz da sistemática constitucional, a referida viagem do
Presidente da República