Pelo princípio da sindicabilidade, a Administração Pública tem a
prerrogativa de rever os seus próprios atos, seja para revogá-los
por motivo de oportunidade ou conveniência respeitado o
interesse público, seja para anulá-los, por vício de legalidade.
Trata-se, pois, do controle que pode ser de mérito ou de
legalidade.
O trecho acima traduz o que a doutrina de Direito Administrativo
convencionou denominar de princípio da
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Resposta:
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