O Estado Alfa editou a Lei nº XX, dispondo sobre determinada
matéria de competência legislativa concorrente entre a União e
os Estados. Como a União ainda não tinha editado nenhuma lei
sobre a matéria, a disciplina estabelecida pela Lei estadual foi
completa. Pouco depois, sobreveio a Lei nº YY, editada pela
União, que veiculou normas gerais quase que completamente
colidentes com aquelas constantes da Lei nº XX.
Nesse caso, as partes da Lei nº XX que colidem com a Lei nº YY: