Igor, servidor público estável, deparou-se com a chefia imediata
ao chegar atrasado à repartição. À vista da impontualidade
reincidente, e face ao conhecimento pessoal e direto da infração,
o superior hierárquico resolveu impor a Igor, imediatamente, a
penalidade de suspensão. Perplexo, Igor resolveu impugnar o ato
punitivo, sob as seguintes alegações: (i) para que se aplique
sanção disciplinar ao servidor, é indispensável a prévia realização
de sindicância para apurar as circunstâncias do fato; (ii) em
seguida, faz-se necessária a instauração de processo
administrativo disciplinar (PAD), com a observância das garantias
do contraditório e da ampla defesa; e (iii) finalmente, é preciso
que o servidor acusado seja assistido por advogado no curso do
PAD, sob pena de nulidade por afronta ao devido processo legal.
No cenário assim delineado, é correto afirmar que Igor: