O Distrito Federal editou a Lei nº XX, organizando o serviço
público local de transporte coletivo. Ao ver do sindicato dos
rodoviários desse nível federativo, o diploma normativo é
flagrantemente inconstitucional por afrontar normas de
reprodução obrigatória da Constituição da República de 1988,
incluindo aquelas afetas ao processo legislativo e aos direitos
fundamentais. Por tal razão, consultou o seu advogado a respeito
da possibilidade de deflagrar o controle concentrado de
constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
O advogado respondeu, corretamente, que o sindicato: