Um grupo de deputados da Assembleia Legislativa do Estado Beta
apresentou projeto de lei dispondo sobre a obrigatoriedade de
instalação de duas câmeras de segurança em cada unidade
escolar mantida pelo Estado. O projeto foi aprovado no âmbito
da Casa legislativa e sancionado pelo governador do Estado, daí
resultando a promulgação da Lei estadual nº XX.
À luz dos aspectos do processo legislativo descrito na narrativa e
da sistemática constitucional, a Lei estadual nº XX: