As autoridades públicas devem atuar para aumentar a segurança
jurídica na aplicação das normas, inclusive por meio de
regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.
Nesse sentido, a Lei de Introdução às Normas do Direito
Brasileiro (Decreto-Lei nº 4.657/1942, com redação dada pela Lei
nº 13.655/2018) dispõe que, em qualquer órgão ou Poder, a
edição de atos normativos por autoridade administrativa, salvo
os de mera organização interna: