Zelinda e Cláudio compareceram ao cartório para celebrar
contrato de compra e venda de imóvel, tendo declarado, para
fins de lavratura da escritura pública, que o preço pago por
Zelinda seria de R$ 1.200.000,00 em troca da transferência da
propriedade do apartamento de Cláudio. Entretanto, o que seria
efetivamente pago, conforme avençado entre os dois, era o valor
de R$ 2.000.000,00, que foi o montante efetivamente recebido
por Cláudio de Zelinda: o acordo entre as partes para a
declaração de valor menor tinha por objetivo pagar menos
impostos.
Nesse caso, ocorreu: