Marcos, proprietário de três imóveis em Palmas/TO e domiciliado
nesse Município, resolve em 2021 fazer doação de um dos
imóveis a seu único herdeiro, seu filho João, domiciliado em
Fortaleza/CE. A doação é devidamente registrada no Registro de
Imóveis, mas com subavaliação do bem, resultando em
pagamento a menor do Imposto sobre a transmissão causa
mortis e doação (ITCMD), o que somente é percebido
posteriormente pelo Fisco estadual.
Diante desse cenário e à luz do Código Tributário do Estado do
Tocantins, é correto afirmar que: