O incentivo fiscal conhecido como Zona Franca Verde constitui
marco regulatório para a área de atuação da SUFRAMA e prevê a
isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para
produtos em cuja composição final haja preponderância de
matéria-prima regional, de origem vegetal, animal ou mineral.
O incentivo é válido para produtos industrializados em
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