A Lei dos Crimes Hediondos (8072/90) contempla tratamento
mais rigoroso a diversos crimes nela previstos, tanto no seu
artigo 1º, que prevê os crimes hediondos propriamente ditos,
quanto no seu artigo 2º, que contempla os chamados crimes
hediondos por equiparação. A caracterização de um crime como
hediondo faz com que determinados institutos sejam vedados.
Dentre as proibições legais não está