Por meio de sua Súmula 615, o Superior Tribunal de Justiça
firmou entendimento no sentido de que não pode ocorrer ou
permanecer a inscrição do município em cadastros restritivos
fundada em irregularidades na gestão anterior quando, na gestão
sucessora, são tomadas as providências cabíveis à reparação dos
danos eventualmente cometidos.
Trata-se de jurisprudência afeta ao princípio da Administração
Pública da: