Rejane adquiriu um automóvel de seu vizinho Altair pelo preço de
R$ 8.000,00. Três meses depois, todavia, veio a ser parada numa
blitz e o veículo foi apreendido porque constava que há cerca de
um ano ele fora roubado do real proprietário, que não era Altair.
Diante disso, Rejane tem direito a exigir de Altair: