Questões de Concurso Público CGU 2022 para Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate a Corrupção
Foram encontradas 14 questões
Ano: 2022
Banca:
FGV
Órgão:
CGU
Prova:
FGV - 2022 - CGU - Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate a Corrupção |
Q1889569
Direito Administrativo
Em janeiro de 2022, José, servidor público federal, no exercício
de sua competência e de forma comprovadamente culposa,
praticou ato que causou prejuízo ao erário, na medida em que
realizou operação financeira sem observância das normas legais e
regulamentares.
Consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021), José:
Consoante dispõe a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021), José:
Ano: 2022
Banca:
FGV
Órgão:
CGU
Prova:
FGV - 2022 - CGU - Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate a Corrupção |
Q1889573
Direito Administrativo
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública por ato de
improbidade administrativa imputando ao ex-prefeito do
Município Alfa a prática de atos dolosos de improbidade,
consubstanciados em ilegalidades na execução de determinado
convênio firmado com repasse voluntário de verba da União e
fraude em procedimento licitatório para aquisição de unidade
móvel de saúde. Após processado o feito e realizada sua
instrução, em setembro de 2021, sobreveio sentença que
reconheceu a prescrição e julgou extinto o processo, com
resolução do mérito, concluindo que o ressarcimento ao erário,
um dos pedidos feitos na inicial, deveria ser postulado em ação
autônoma.
Levando em conta que, de fato, a pretensão da aplicação das sanções pessoais previstas no Art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa estava prescrita, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a sentença está:
Levando em conta que, de fato, a pretensão da aplicação das sanções pessoais previstas no Art. 12 da Lei de Improbidade Administrativa estava prescrita, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a sentença está:
Ano: 2022
Banca:
FGV
Órgão:
CGU
Prova:
FGV - 2022 - CGU - Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate a Corrupção |
Q1889577
Direito Administrativo
Em janeiro de 2022, João, agente público federal, no exercício da
função pública, concedeu benefício administrativo à sociedade
empresária Alfa, sem a observância das formalidades legais e
regulamentares aplicáveis à espécie. O Ministério Público Federal
instaurou inquérito civil para apurar eventual prática de ato de
improbidade administrativa e João se manifestou no bojo desse
procedimento investigatório alegando e provando que a
concessão do benefício administrativo decorreu de divergência
interpretativa da lei, baseada em jurisprudência.
De acordo com o texto atual da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021), é correto afirmar que:
De acordo com o texto atual da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021), é correto afirmar que:
Ano: 2022
Banca:
FGV
Órgão:
CGU
Prova:
FGV - 2022 - CGU - Auditor Federal de Finanças e Controle - Área Correição e Combate a Corrupção |
Q1889581
Direito Administrativo
Em matéria de enriquecimento ilícito, a Convenção
Interamericana contra a Corrupção (promulgada por meio do
Decreto nº 4.410/2002) estabelece que, sem prejuízo de sua
Constituição e dos princípios fundamentais de seu ordenamento
jurídico, os Estados Partes que ainda não o tenham feito
adotarão as medidas necessárias para tipificar como delito em
sua legislação o aumento do patrimônio de um funcionário
público que exceda de modo significativo sua renda legítima
durante o exercício de suas funções e que não possa justificar
razoavelmente.
Nesse contexto, não obstante não tenha natureza criminal, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021) dispõe que adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput do Art. 9º, da Lei de Improbidade, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, constitui ato de improbidade administrativa que:
Nesse contexto, não obstante não tenha natureza criminal, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992, com as alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021) dispõe que adquirir, para si ou para outrem, no exercício de mandato, de cargo, de emprego ou de função pública, e em razão deles, bens de qualquer natureza, decorrentes dos atos descritos no caput do Art. 9º, da Lei de Improbidade, cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou à renda do agente público, constitui ato de improbidade administrativa que: