A despesa total com pessoal dos Poderes e órgãos com
autonomia administrativa, orçamentária e financeira está sujeita
a limites estabelecidos em relação ao montante apurado
periodicamente da Receita Corrente Líquida (RCL).
Considere que ao final do último quadrimestre de um dado
exercício financeiro, um Estado da federação apurou uma RCL de
R$ 9,5 bilhões.
A partir desse parâmetro e dos limites estabelecidos na Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF), a despesa total com pessoal no
âmbito do Poder Judiciário do referido ente NÃO poderá exceder,
em reais, a: