João construiu uma suntuosa mansão de veraneio ao lado do
leito de um rio e em Área de Preservação Permanente (APP), com
considerável supressão de vegetação. Constando a ocorrência de
graves danos ambientais e de ilegal atividade causadora de
impacto ambiental, o Ministério Público ajuizou ação civil pública,
pleiteando a demolição da edificação ilegal e o reflorestamento
da área degradada. Na contestação, João alegou que, inobstante
não tenha obtido prévia licença para a construção, o Município
tinha ciência da construção de sua casa, eis que fiscais de meio
ambiente estiveram no local e não lavraram auto de infração.
Assim, argumenta o réu que o poder público quedou-se inerte,
devendo ser aplicada a teoria do fato consumado, pois a
construção já ocorreu há dez anos.
Consoante jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a tese
defensiva: