A empresa pública estadual Alfa, que exerce exclusivamente
atividade econômica sem monopólio e com finalidade de lucro,
foi condenada em processo judicial à obrigação de pagar a
quantia de duzentos mil reais a João. Iniciada a fase de
cumprimento de sentença, os advogados da empresa pública Alfa
pleitearam ao juízo a aplicação do regime de precatório, na forma
do Art. 100, da Constituição da República de 1988, o que foi
deferido. Inconformado, João recorreu da decisão.
Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a
matéria, a decisão judicial recorrida: