Em sede de processo administrativo disciplinar (PAD) instaurado
após sindicância patrimonial em face de servidor público federal,
foi-lhe aplicada a penalidade de demissão do serviço público,
tendo em vista a constatação de variação patrimonial a
descoberto.
Inconformado, o servidor demitido impetra mandado de
segurança visando a anular o ato demissório e argumenta,
preliminarmente, a nulidade do PAD por ter sido instaurado com
base em denúncia anônima; por não lhe ter sido assegurada
defesa técnica; e por ter havido a posterior alteração da
capitulação legal. Além disso, o impetrante também sustenta a
inexistência de provas inequívocas das irregularidades e a
incongruência entre a conduta apurada e a pena de demissão.
Considerando a narrativa fática hipotética acima, é correto
afirmar que: