João, auditor fiscal da Receita Estadual do Espírito Santo, acaba
de ser lotado em departamento, cuja direção imediata é exercida
por seu irmão Rafael.
Sabe-se que a Constituição do Estado do Espírito Santo
estabelece o seguinte em seu Art. 32, inciso VI: “é vedado ao
servidor público servir sob a direção imediata de cônjuge ou
parente até terceiro grau civil, não admitindo ainda nomeações
que configurem reciprocidade por nomeações”.
Considerando que Rafael continuará exercendo a direção do
departamento diante de sua notória especialização na área, de
acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre
a matéria, João