Após ampla discussão, a Assembleia Legislativa do Estado Alfa
reformou a Constituição Estadual para dispor que seria
observado, em todas as esferas de poder, como limite
remuneratório único, o subsídio mensal dos desembargadores do
respectivo Tribunal de Justiça. Do alcance desse comando foram
excepcionados apenas os deputados estaduais.
Considerando os balizamentos estabelecidos pela Constituição da
República de 1988, a reforma da Constituição Estadual descrita
na narrativa é: