Para efeitos da Lei nº 4.320/64, consideram-se subvenções as
transferências destinadas a cobrir despesas de custeio das
entidades beneficiadas. Nesse sentido, as subvenções que se
destinam a instituições públicas ou privadas de caráter
assistencial ou cultural, sem finalidade lucrativa, e as que se
destinem a empresas públicas ou privadas de caráter industrial,
comercial, agrícola ou pastoril, são, respectivamente,