Questões de Concurso Público DPE-RJ 2021 para Defensor Público
Foram encontradas 6 questões
Q1759358
Criminologia
“O recrudescimento cautelar do sistema de controle brasileiro
refletiu os objetivos reais e ideais de um país racista que tinha como
problema maior a questão negra, calcada em termos genocidas
como condição de sobrevivência da sua falsa branquidade. Contexto
que impôs uma cisão em nosso Direito Penal: ao lado do Direito
Penal declarado para os cidadãos, alicerçado no Direito Penal do fato
construído às luzes do Classicismo, o Direito Penal paralelo para os
“subcidadãos”, legitimado no Direito Penal do autor consolidado pela
tradução marginal do paradigma racial-etiológico, que, por sua vez,
situa seu fundamento na periculosidade que exala dos corpos
negros, um sistema outrora identificado por Lola Aniyar de Castro
(2005, p. 96) como “subterrâneo” que aqui jamais se ocultou, sendo
operacionado sob os olhos de quem quiser enxergar.” (GÓES,
Luciano. Abolicionismo penal? Mas qual abolicionismo, “cara
pálida”?. Revista InSURgência. Brasília. Ano 3. v.3. n.2. 2017. Pg. 98).
Considerando a afirmativa acima, é possível compreender o fenômeno do encarceramento em massa no Brasil, sob o ponto de vista empírico e teórico, a partir da correlação entre:
Considerando a afirmativa acima, é possível compreender o fenômeno do encarceramento em massa no Brasil, sob o ponto de vista empírico e teórico, a partir da correlação entre:
Q1759359
Criminologia
“Em março de 2021, foi tornado público o Relatório ‘Mulheres
nas audiências de custódia no Rio de Janeiro’, com os dados
referentes ao ano de 2019 recolhidos e analisados pela
Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro”.
“De acordo com a pesquisa, considerando os 533 casos das mulheres que, no momento da audiência de custódia, atendiam aos critérios objetivos para prisão domiciliar, foi possível observar que 25% das mulheres, apesar de cumprir os requisitos legais, permaneceram presas preventivamente. Verificou-se também que, em decisões judiciais que aplicaram prisão preventiva para mulheres que atendiam aos critérios objetivos para prisão domiciliar, aproximadamente 65,5% contêm alguma referência à prisão domiciliar. Ou seja, essa questão foi de alguma forma introduzida no curso da audiência de custódia e, mesmo assim, essas custodiadas continuaram presas.”
Fonte: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça, Relatório “Mulheres nas audiências de custódia no Rio de Janeiro”, 2019. Disponível em: https://www.defensoria.rj.def.br/uploads/a rquivos/153960d0ac82483580bc117104cac177.pdf
Em linha com o pensamento criminológico feminista brasileiro contemporâneo, é correto afirmar que o lastro epistemológico para análise do processo de criminalização de mulheres parte:
“De acordo com a pesquisa, considerando os 533 casos das mulheres que, no momento da audiência de custódia, atendiam aos critérios objetivos para prisão domiciliar, foi possível observar que 25% das mulheres, apesar de cumprir os requisitos legais, permaneceram presas preventivamente. Verificou-se também que, em decisões judiciais que aplicaram prisão preventiva para mulheres que atendiam aos critérios objetivos para prisão domiciliar, aproximadamente 65,5% contêm alguma referência à prisão domiciliar. Ou seja, essa questão foi de alguma forma introduzida no curso da audiência de custódia e, mesmo assim, essas custodiadas continuaram presas.”
Fonte: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, Diretoria de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça, Relatório “Mulheres nas audiências de custódia no Rio de Janeiro”, 2019. Disponível em: https://www.defensoria.rj.def.br/uploads/a rquivos/153960d0ac82483580bc117104cac177.pdf
Em linha com o pensamento criminológico feminista brasileiro contemporâneo, é correto afirmar que o lastro epistemológico para análise do processo de criminalização de mulheres parte:
Q1759360
Criminologia
“(...) a (re)produção sócio-individual da necessidade de controle
penal-psiquiátrico no Brasil pautou-se em três eixos básicos:
criminalidade/anormalidade (a aproximação entre crime e
doença entendida pelo viés da antropologia criminal
desenvolvida e modificada ao longo dos anos), periculosidade
(associada diretamente ao ‘louco-criminoso’) e
medo/insegurança (conceito intrínseco à doença mental e às
relações sociais modernas).” (CASTELO BRANCO, Thayara. O
Estado penal-psiquiátrico e a negação do ser humano
(presumidamente) perigoso. Revista de Criminologias e Políticas
Criminais | e-ISSN: 2526-0065 | Maranhão | v. 3 | n. 2 | p. 19–
32| Jul/Dez 2017).
Considerados os três pilares apresentados pela autora, é correto afirmar que o modelo de controle penal-psiquiátrico no Brasil se identifica como uma expressão do(a):
Considerados os três pilares apresentados pela autora, é correto afirmar que o modelo de controle penal-psiquiátrico no Brasil se identifica como uma expressão do(a):
Q1759361
Criminologia
O reconhecimento de que a categoria “mulher” não é (e não
pode ser) tomada como um sujeito universal na medida em que
abre espaço para assimetrias entre as próprias mulheres que se
desdobram em silenciamento, colonização e assimilação de umas
pelas outras, levou à construção de diferentes perspectivas
criminológicas, dentre as quais é possível identificar:
Q1759362
Criminologia
“Essa violência [do sistema penal] e esse desprezo por outros
seres humanos seriam teorizados desde os anos 1970 por
aqueles que pretendiam acabar expressamente com o que
denominavam domínio dos especialistas especialmente brandos
com os delinquentes. Para eles era necessário abandonar as
grandes teorizações e voltar ao básico, ao que as pessoas comuns
entendem por bem e mal.” (ANITUA, Gabriel Ignácio. Histórias
dos Pensamentos Criminológicos. Rio de Janeiro: Editora Revan:
Instituto Carioca de Criminologia, 2008. Pg. 779).
Essa “criminologia da vida cotidiana” identifica-se com o pensamento de defensores e defensoras:
Essa “criminologia da vida cotidiana” identifica-se com o pensamento de defensores e defensoras: