Josefina, de boa-fé, ocupou um terreno vizinho ao seu que estava
abandonado e nele plantou um pomar de jacas. Vinha colhendo
as jacas e vendendo no mercado local até ontem, quando
recebeu citação e intimação em ação movida pelo proprietário do
imóvel, sendo determinado liminarmente que ela desocupasse
imediatamente o terreno. Ela, ao receber a citação e intimação,
desocupou o terreno, mas antes disso colheu todas as frutas que
ainda estavam verdes.
A partir de agora Josefina: