João, Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça de Santa Catarina,
se aposentou. Três meses depois, foi informado que o Tribunal de
Contas Estadual não aprovou o ato administrativo de sua
aposentadoria, eis que faltam dois meses para completar o
tempo de contribuição necessário.
A interferência da Corte de Contas, no caso em tela, em tese, é: