Emanuel e Sheila, em colusão e com o objetivo escuso de fraude
à legislação tributária, simularam um litígio perante a Justiça
Estadual, que não teve a intervenção do Ministério Público, em
razão da ausência de interesse público subjacente à simulada
lide. Após quatro anos da última decisão proferida no processo, o
Ministério Público teve ciência dessa colusão e ajuizou ação
rescisória, postulando a desconstituição da decisão de mérito
transitada em julgado.
Diante dessa situação hipotética, de acordo com o CPC, é correto
afirmar que: