Segundo o Estatuto do Idoso (Lei n. 10.741) art. 39 “aos
maiores de 65 anos (sessenta e cinco) anos fica assegurada
a gratuidade dos transportes coletivos públicos urbanos e
semi-urbanos, exceto nos serviços seletivos e especiais,
quando prestados paralelamente aos serviços regulares”.
Baseado neste artigo, é correto afirmar que: