Questões de Concurso Público Prefeitura de Brusque - SC 2026 para Médico Especialista • Psiquiatra
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Texto 1
LEI COMPLEMENTAR Nº 147,
25 DE SETEMBRO DE 2009
(Regulamentada pelo Decreto nº 6287/2010) (Vide Decreto nº 6565/2011)
DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO,
SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
[…]
Seção VI
Da Licença-prêmio
Art. 144 Após cada quinquênio de exercício ininterrupto no Município, suas Autarquias e Fundações instituídas e mantidas, ao servidor que a requerer, fará jus a 90 (noventa) dias a título de prêmio assiduidade, com todos os direitos e vantagens permanentes de seu cargo efetivo ou de outro cargo ocupado por pelo menos 50% (cinquenta por cento) do período aquisitivo. […]
Art. 145 Suspendem a contagem do período aquisitivo para efeito de concessão da licença-prêmio os afastamentos do exercício do cargo efetivo sem remuneração para origem, exceto para exercer cargo de provimento em comissão no Município, suas Autarquias e Fundações. […]
Art. 146 As faltas injustificadas ao serviço e as penalidades disciplinares de advertência retardarão a concessão da licença-prêmio e de início de novo período aquisitivo na proporção de um mês para cada falta ou penalidade.
Art. 147 A penalidade disciplinar de suspensão retardará a concessão da licença-prêmio e de início de novo período aquisitivo em um ano para cada penalidade.
Art. 148 O número de servidores em gozo simultâneo de licença-prêmio não poderá ser superior a um terço da lotação da respectiva unidade administrativa do órgão ou entidade.
Art. 149 O Município, em face de necessidade imperiosa, interesse inadiável, excepcionalidade dos serviços prestados pelo servidor requerente ou pela necessidade do serviço poderá indenizar parcelas do período de licença prêmio, convertendo-as em pecúnia, desde que haja a concordância do servidor público.
§ 1º A conversão da licença prêmio em pecúnia, em qualquer caso, será considerada como licença gozada.
§ 2º Para efeito de cálculo do período de licença convertido em pecúnia será considerado o padrão de vencimento percebido pelo servidor, no cargo efetivo, na data do início do gozo acrescido de suas vantagens de outro cargo ocupado por pelo menos 50% (cinquenta por cento) do período aquisitivo.
Art. 150 Decairá do direito de receber a licença-prêmio não gozada o servidor que não a requerer no prazo de até cinco anos da data do desligamento do serviço público municipal. […]
Art. 151 A licença-prêmio será usufruída em período contínuo ou em parcelas não inferiores a trinta dias, ficando a critério da Administração a época de sua fruição.
Disponível em: https://leismunicipais.com.br/estatuto-do-
servidor-funcionario-publico-brusque-sc?__cf_chl_f_tk=V2b.
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.1uCT.MMgOT1sZO0V_5Tz7a2hUM2MCq3yLHAkXMXVLo. Acesso
em: 25 jun. 2026.
1. Propor e zelar pela observância das regras de negócio na parametrização e aprimoramento tecnológico de soluções.
2. Fixar diretrizes e parâmetros a serem observados nos procedimentos de implantação e manutenção do Programa.
3. Promover estudos para a aplicação de tecnologias da informação às atividades de produção, gestão, preservação, segurança e acesso aos documentos e informações arquivísticas.
4. Propor políticas, estratégias, ações, procedimentos e técnicas de preservação e segurança digital.
Assinale a alternativa que indica todas as afirmativas corretas.
Para fins dessa promoção, será considerada, no caso dos especialistas, a participação do servidor em cursos de formação continuada com carga horária mínima total de: