A Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, institui a Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência. Conforme o Capítulo IV, que trata a respeito do Direito à
Educação: “É dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade
assegurar a educação de qualidade à pessoa com deficiência, colocando-a a salvo
de toda forma de violência, negligência e discriminação”. (BRASIL, 2015.)
Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar,
acompanhar e avaliar: