A Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015)
garante, em seu artigo 27, que a educação é direito da
pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao
longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo
desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo
suas características, interesses e: