A doença hemolítica perinatal é decorrente da
incompatibilidade sanguínea materno-fetal.
Segundo o Ministério da Saúde (2013), a
profilaxia pode ser realizada em todas as
mulheres com Rh negativo não sensibilizadas
(Coombs indireto negativo), com recém nascido
Rh positivo. Deverão receber a imunoglobulina
anti-D em um período máximo de até: