Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD (Lei nº 13.709/2018 com redação dada pela Lei nº 13.853/2019),
é vedado ao Poder Público transferir a entidades privadas dados pessoais constantes de bases de dados a que tenha acesso,
EXCETO, dentre outras hipóteses:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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