Conforme preceitua o Decreto nº 5.296/2004, que regulamenta as Leis nº 10.098/2000 e nº 10.048/2000, as características do
desenho e a instalação do mobiliário urbano devem garantir a aproximação segura e o uso por pessoa com deficiência visual,
mental ou auditiva, a aproximação e o alcance visual e manual para as pessoas com deficiência física, em especial aquelas em
cadeira de rodas, e a circulação livre de barreiras, atendendo às condições estabelecidas nas normas técnicas de acessibilidade
da ABNT. Incluem-se nas condições narradas, dentre outras,