Para a consecução de seus fins, a Administração Pública lança mão de contratos de terceirização, como nos setores de asseio,
coleta de lixo e transporte público, sendo-lhe vedada apenas a terceirização de serviços que lhe são peculiares, como os de justiça e diplomacia. No contexto da terceirização e intermediação de mão de obra pelo Ente Público, nas hipóteses em que a
instrução processual não se encerrou até 13 de fevereiro de 2025,