Marta foi casada com Cláudio e a união foi dissolvida em ação de divórcio. Na ocasião, Marta esqueceu de realizar o pedido de
exclusão do sobrenome do ex-marido de seu nome. A ação foi julgada totalmente procedente, houve trânsito em julgado da
sentença, com a consequente expedição de mandado de averbação. O mandado ainda não havia sido averbado no registro,
ocasião em que Marta procurou a Defensoria Pública para atendimento, buscando solução jurídica para o problema. No caso,
Marta poderá ser orientada a requerer a alteração de sobrenome