A Reclamada Confecções Beija Flor Ltda. foi sucumbente em parte dos pedidos requeridos por seu ex-gerente Augusto em sua
reclamação trabalhista. No prazo legal, Augusto interpôs recurso ordinário pleiteando a reforma da sentença que indeferiu seu
pedido de danos morais. A Reclamada deixou de interpor recurso ordinário no prazo legal, mas, no prazo em que deveria
apresentar suas contrarrazões ao recurso ordinário interposto por Augusto, apresentou recurso adesivo pretendendo a reforma
da decisão de 1o
grau no tocante às diferenças de comissões sobre as vendas, parte em que Augusto ganhou a ação. Diante do
exposto, e tendo em vista a legislação vigente e o entendimento sumulado do TST, o recurso adesivo