Considere que o Estado tenha criado um programa de apoio a pequenos empreendedores, prevendo linhas de crédito para
capital de giro oferecidas por instituições financeiras com juros abaixo daqueles ordinariamente praticados, subvencionados com
recursos provenientes do orçamento estadual e repassados mediante convênio. A área de fiscalização do Tribunal apontou potencial ilegalidade no programa e nos convênios em face da não comprovação de medida compensatória de renúncia fiscal na
forma requerida pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Referido apontamento