Lúcia ajuizou ação de indenização por danos morais contra o Estado de Goiás em virtude do falecimento do seu filho, morto em
incêndio ocorrido no estabelecimento penal onde estava custodiado. Acolhendo integralmente o pedido, a sentença condenou-o
ao pagamento de importância líquida equivalente a mil salários mínimos. Nesse caso, a sentença