Projeto de lei de iniciativa de Deputado Federal institui vedação ao assédio moral na Administração direta, autárquica e fundacional, estabelecendo, em consequência, deveres, proibições e responsabilidades dos servidores públicos em relação às situações
que especifica, com a previsão de procedimento de apuração e consequente sanção administrativa para os casos de infração
aos deveres que arrola. Considerando o disposto na Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
eventual lei resultante de proposição com referidas características seria