Mario teve sua conta-corrente bloqueada por ordem do Juízo da 91a
Vara do Trabalho de São Paulo, ocasião em que instaurou
o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica para provar que não era mais sócio da empresa executada havia
mais de dez anos, requerendo sua exclusão da lide. O juiz do trabalho indeferiu o Incidente sob alegação de que, na fase de
execução em que se encontrava o processo, foram esgotados todos os meios de satisfação do crédito exequendo da empresa e
dos atuais sócios da executada. Dessa decisão cabe