Suponha que um agente público tenha determinado a interdição de um estabelecimento industrial, declarando, como razão da
interdição, que o mesmo oferecia risco à saúde pública em face de potencial de contaminação pelos resíduos produzidos.
Subsequentemente, o dono do estabelecimento conseguiu comprovar, mediante perícia, que as circunstâncias fáticas indicadas
pela Administração seriam inexistentes, eis que os resíduos em questão não apresentavam o risco indicado. Diante de tal
situação, o ato administrativo de interdição