À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, Constituição estadual que definisse as hipóteses
de crime de responsabilidade a que sujeitos Governador e Secretários de Estado respectivos, bem como atribuísse a uma Comissão
mista, composta por Deputados Estaduais e membros do Tribunal de Justiça local, a competência para o seu julgamento,
em conformidade com regras estabelecidas em lei estadual, seria