De acordo com a Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, decorrido o prazo de 15 dias do envio da lista tríplice ao Governador
do Estado sem a nomeação do Defensor Público-Geral,
De acordo com a Lei Complementar Estadual n° 10.098/1994, o servidor, em regra, NÃO poderá permanecer em licença por
prazo superior a vinte e quatro meses, salvo nos casos de licença para
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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