No curso de ação de improbidade administrativa ajuizada
pela Fazenda Pública do Estado do Mato Grosso, a Autora,
ao perceber a ausência do Ministério Público no feito,
comunicou o Juiz. O respectivo magistrado, no entanto, não
intimou o Ministério Público para intervir no processo, sob o
fundamento de que o interesse público já estava devidamente
representado pela Autora. Em outra ação de improbidade
administrativa, o Juiz determinou que fosse processada pelo
rito sumário, por ser ação simples, que não demandaria
sequer provas, objetivando, assim, um procedimento mais
célere. A propósito do ocorrido nas duas ações e nos termos
da Lei n° 8.429/1992, a postura dos juízes