O Município de Teresina celebrou, em um intervalo de seis meses, dois contratos de parceria público-privadas, de objetos distintos.
No primeiro deles, foi prevista a possibilidade de prorrogação do prazo contratual, sendo que, na hipótese de prorrogação, o
prazo contratual poderá superar trinta e cinco anos. No segundo contrato, restou consignado que as obrigações pecuniárias
contraídas pela Administração pública fossem garantidas mediante garantia prestada por instituição financeira não controlada
pelo Poder Público. A propósito dos fatos narrados e nos termos da Lei no
11.079/2004,