Um agricultor, cujo imóvel rural possui limites com um rio, é autuado e multado em R$ 5.000,00 por cometimento de infração
administrativa ambiental, tipificada conforme Decreto nº 6.514/2008, que dispõe sobre infrações e sanções administrativas ao
meio ambiente:
"Art. 61º Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou
que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade”.
O auto de infração foi lavrado e acompanhado de fotografias que mostravam a cor escura da água. O recurso será atendido
devido a erro do agente fiscalizador