Determinada sociedade de economia mista, exploradora de atividade econômica, necessita contratar serviços técnico-especializados
de consultoria financeira para estruturação de projetos estratégicos no setor de energia renovável. Considerando a
natureza singular do objeto, a empresa pretende contratar referidos serviços diretamente no mercado, sem a realização de
prévio procedimento licitatório. De acordo com as disposições da Lei nº
8.666/93, tal pretensão afigura-se