Questões de Concurso Público TRT - 15ª Região (SP) 2015 para Juiz do Trabalho Substituto
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I. Sendo a parte sucumbente no objeto da perícia beneficiária da justiça gratuita, são indevidos honorários periciais.
II. À atualização monetária dos honorários periciais aplica-se o mesmo critério da atualização dos débitos trabalhistas.
III. A parte sucumbente na pretensão objeto da perícia é responsável pelo pagamento dos honorários periciais, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
IV. No procedimento sumaríssimo, a prova pericial somente será deferida quando a prova do fato o exigir ou for legalmente imposta, incumbindo ao juiz, desde logo, fixar o prazo, o objeto da perícia e nomear perito.
V. Ainda que vencedora no objeto da perícia, a parte que indicou assistente técnico deve arcar com os honorários do mesmo, tendo em vista que tal indicação é faculdade da parte.
Está INCORRETO o que consta APENAS em
I. O benefício da justiça gratuita pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição, inclusive na fase recursal, sendo que a declaração de insuficiência econômica somente pode ser firmada pelo advogado quando a este tenham sido outorgados poderes específicos para tanto.
II. Nas ações plúrimas as custas incidem sobre o respectivo valor global.
III. No caso de inversão do ônus da sucumbência em segundo grau, a interposição de recurso pela parte vencida depende do depósito das custas, em ressarcimento da parte vencedora, sob pena de deserção.
IV. Havendo condenação solidária de duas ou mais empresas, o depósito recursal efetuado por uma delas aproveita as demais, quando a empresa que efetuou o depósito não pleiteia sua exclusão da lide.
V. O recurso interposto antes de vencido o respectivo prazo deve vir acompanhado da comprovação do depósito recursal, sob pena de deserção.
De acordo com a jurisprudência pacífica do TST, está correto o que consta APENAS em